"Compulsando os autos verifico que pela documentação acostada que no site da transparência municipal não consta a relação nominal dos servidores temporários, nem há indícios de que o impetrado, na qualidade de Prefeito Municipal da cidade de Gov. Newton Bello, tenha atendido o pedido de informações lavrado pelo paciente (id. id.58675018), no exercício do mandato de vereador para o qual foi eleito.", enfatizou o juiz na decisão.
O magistrado, então, determinou que o prefeito Roberto do Posto disponibiliza as informações requeridas pelo vereador Rodrigo Aguiar em até 10 dias, sob pena de responsabilidade criminal (prisão e processo por crime de desobediência) e administrativa (art. 26 da Lei 12.016/2009), bem como pagamento de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser arcada pessoalmente pelo gestor.
Leia a íntegra da decisão: